Regimento Interno Cemitério Memorial da Vida

Regimento Interno Cemitério Memorial da Vida

O presente Regimento Interno dispõe sobre os usos individuais e comuns das instalações, bem como quanto aos direitos e obrigações decorrentes do uso dos serviços, equipamentos e acessórios que constituem o “MEMORIAL DA VIDA” – parque cemitério, situado na rua Planalto, nº 459 – Jardim Ouro Fino em São José dos Pinhais – PR.

01. Serão observadas as disposições legais sobre a existência de cemitérios particulares, tipo parque, sobre seu uso, bem como as referentes a inumações, exumações, transladações e registros especiais.

02. Os espaços para inumação estão divididos em quadras, que por sua vez são subdivididas em setores, que se dividem em lotes. Compreendem ainda, dependências destinadas à Administração, Capelas para Velórios, Templo Ecumênico, Portarias, Instalações Sanitárias, Velórios e outras, conforme consta no projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, através do alvará classe A – n° 160 de 20/03/1998.

Parágrafo único: Todos os jazigos serão numerados em algarismos arábicos, os setores em algarismos romanos antecedidos da letra “5”, as quadras identificadas com as letras maiúsculas do alfabeto português e os espaços nominados “AGUA”, “AR”, “FOGO”, “TERRA”, “AMOR” e “NATUREZA”.

03. No subsolo de cada lote padrão estão construídas 03 (três) gavetas para inumação, em concreto e alvenaria estrutural de blocos de concreto, constituindo os modelos de jazigos padronizados, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, item II.

04. É expressamente proibido realizar qualquer construção acima da superfície dos jazigos, que contém apenas uma lápide padronizada em granito, onde constarão as inscrições de identificação.

  • 1°. As gavetas e as lápides acima referidas deverão ser construídas de acordo com as bases do projeto e sistema construtivo fornecidos pela ADMINISTRADORA;
  • 2°. Concluídas e instaladas as benfeitorias correspondentes, as gavetas e lápides, farão parte integrante e acessória do jazigo padrão e subordinadas à vigência da respectiva concessão;
  • 3°. É vedada a colocação de quaisquer objetos, flores e/ou plantas artificiais e/ou naturais que não façam parte do projeto paisagístico do parque cemitério.

05. Somente se realizarão inumações após estrita observância das disposições legais e regulamentares.

  • 1°. Nenhuma inumação será realizada sem apresentação da certidão de óbito correspondente e demais documentos exigidos pela legislação em vigor;
  • 2°. Obrigatoriamente a ADMINISTRADORA deverá ser avisada com antecedência mínima de 06 (seis) horas.

06. Serviços relativos a inumação, prestados mediante prévio pagamento das taxas devidas à ADMINISTRADORA do Parque Cemitério, compreendem:

  • 1°. Translado do velório até o local da inumação, abrangendo inclusive os serviços de abertura e fechamento do jazigo.
  • 2°. Locação de Capela.

07. Quando as dimensões da urna funerária excederem as medidas consideradas normais, que são de 0.70 m (setenta centímetros) de largura por 2.0 m (dois metros) no comprimento, o cessionário ou responsável fica obrigado a comunicar por escrito esse fato à ADMINISTRADORA, no prazo mínimo de 06 (seis) horas, para que se adotem as providências necessárias, inclusive, podendo a inumação ocorrer em “gavetas especiais” em local próprio nas dependências do Parque Cemitério, ficando desde já autorizado à ADMINISTRADORA, sem necessidade de qualquer aviso prévio, após o prazo legal, transferir os despojos ali existentes para o jazigo adquirido.

08. A certidão de óbito será transcrita em livro próprio, denominado “Registro de Inumações” que ficará arquivado na ADMINISTRADORA.

09. Somente se realizarão exumações após atendidas as disposições legais e regulamentares atinentes à espécie, que serão sempre estritamente cumpridas.

  • 1°. Se for requisitada por escrito por autoridade judicial ou policial;
  • 2°. Depois de transcorrido o prazo legal, necessário a consumação dos cadáveres, sempre precedida de aviso à ADMINISTRADORA com o mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, mediante prévio pagamento da remuneração devida, inclusive para translado de despojos de um a outro local, dentro da área do Parque Cemitério.

10. O horário de funcionamento para inumações, exumações e translados, será das 9 às 17h, ressaltando o uso dos velórios ininterruptamente 24h (vinte e quatro horas) por dia.

  • 1°. Haverá vigilância para segurança dos usuários 24h (vinte e quatro horas) por dia.
  • 2°. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por danos causados a veículos ou por furtos e roubos de qualquer espécie, ocorridos em suas dependências, sendo objetivo da vigilância mantida a guarda dos corpos inumados.

11. O “MEMORIAL DA VIDA” é um parque cemitério ecumênico, livre à prática de todos os cultos religiosos e seus ritos, desde que não transgridam ao decoro público e as leis e se respeitem as individualidades culturais.

12. Os cessionários de jazigos são obrigados a registrar e manter atualizados na ADMINISTRAÇÃO os seguintes dados e condições:

  • a) Dados pessoais, residenciais e comerciais;
  • b) Nome dos beneficiários;
  • c) Pagamento atualizado das remunerações da administração e manutenção do parque cemitério, salvo no que diz respeito aos jazigos remidos.
  • d) Estar adimplente com todas as parcelas vencidas à data da inumação, deverá ter efetuado o pagamento de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estipulado na clausula quarta do supracitado contrato e eventuais termos aditivos posteriores que impliquem em alteração do valor pactual.

13. Os cessionários de lotes e jazigos ou seus responsáveis e/ou sucessores, salvo nos remidos, estão obrigados ao pagamento das remunerações semestrais estabelecidas em contrato a título de taxa de administração e manutenção, que constitui contrapartida do “MEMORIAL DA VIDA” pela obrigação de administrar, conservar e manter permanentemente seu aspecto de parque, arborizado e bem cuidado, independentemente da inumação de corpos no jazigo objeto do contrato, bem como as obrigações relativas à segurança, salubridade e bons serviços prestados.

14. O inadimplemento pelo cessionário ou seus responsáveis, de quaisquer obrigações por ele assumidas ou das que vierem a ser fixadas como imperativas ao bom funcionamento do “MEMORIAL DA VIDA”, acarretará a extinção da concessão, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

15. No “MEMORIAL DA VIDA”, pelas suas características especiais, não será admitida a execução de trabalhos por terceiros, obrigando-se a ADMINISTRADORA a manter pessoal especializado para o bom andamento de todos os serviços e para manter o padrão do Empreendimento.

16. Serão admitidas mudanças neste Regimento Interno, determinadas pela ADMINISTRADORA, que visem aperfeiçoá-lo sob qualquer aspecto, desde que tais mudanças não afetem os direitos e/ou obrigações reciprocamente outorgadas e aceitas pelas partes nos contratos que os estabeleçam, nem afrontem princípios de direito que deva, ser observados nas circunstâncias.

17. Este Regimento Interno se aplica a todo e qualquer cessionário de lotes e jazigos do “MEMORIAL DA VIDA” parque cemitério e entra em vigor nesta data.

São José dos Pinhais/PR